Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações.
Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos. O prazo de implantação é de 180 dias, de acordo com a Resolução 706/17.
A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF.
Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.
No caso do ciclista, o artigo 255 determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
A resolução publicada hoje traz a padronização administrativa para a lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades.
Fonte: Portal RICmais
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